Vantagens

1. MEDIDAS DE APOIO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

a) Estágio de Inserção

A medida Estágio Inserção destina-se a pessoas com deficiência e incapacidade inscritas como desempregadas nos serviços de emprego e tem a duração de 12 meses não prorrogáveis. A medida pode ser realizado em entidades de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, sendo que as pessoas com deficiência podem beneficiar de uma bolsa de montante variável, consoante o seu nível de habilitações, comparticipada pelo IEFP a 80%. Para as pessoas com deficiência, não existe limite de idade para se usufruir desta medida, mas pressupõe uma candidatura durante um determinado período de tempo. (+ info aqui)

b) Contrato Emprego Inserção – CEI e CEI+

Estas medidas pressupõem o desenvolvimento de atividades socialmente úteis e enquadradas num projeto social, com a duração máxima de 12 meses. Podem candidatar-se entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos ou do setor empresarial local totalmente comparticipadas pelos municípios, associações de municípios ou áreas metropolitanas. Podem beneficiar da medida CEI as pessoas com deficiência desempregadas que beneficiem do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego, ou beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), inscritas nos centros de emprego. As pessoas com deficiência podem ainda beneficiar de uma bolsa mensal de valor correspondente a 20% do IAS (Indexante de Apoios Sociais com o valor de 438,81€ em 2022), comparticipada pelo IEFP (100% nos projetos promovidos por entidades privadas sem fins lucrativos ou 90% nos projetos promovidos por entidades públicas ou privadas do setor empresarial local). (+ info aqui)

c) Estágios ATIVAR.PT

Na sequência do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 (PEES), foi publicada em Diário da República a Portaria 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida “Estágios ATIVAR.PT” (Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional). Esta é uma medida que procura responder aos constrangimentos no mercado de trabalho criados pela COVID-19, bem como continuar a promover a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com diversidade funcional, jovens à procura do 1º emprego e a reconversão profissional de pessoas em situação desemprego, através das medidas de incentivo ao emprego. Assim este programa destina-se a vários grupos de pessoas em situação de desemprego, entre os quais as pessoas com incapacidade. Esta medida pode ser promovida apenas por entidades privadas com ou sem fins lucrativos tendo a duração regular de 9 meses. As pessoas com deficiência têm direito a uma bolsa de estágio, calculada de acordo com a sua qualificação e tendo como referência o IAS (Indexante de Apoios Sociais com o valor de 438,81€ em 2022), comparticipada pelo IEFP entre 65% até ao máximo de 95% de acordo com o grau de incapacidade do estagiário. O processo de candidatura é feito apenas eletronicamente pelo site www.iefponline.iefp.pt. (+ info aqui)

d) Contrato-Emprego

Esta medida destina-se a incentivar a criação de emprego e consiste num apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. No caso de contratos de trabalho a termo certo, com duração igual ou superior a 12 meses, as entidades podem beneficiar de um apoio financeiro no valor de 3 vezes o IAS. No caso de contratos sem termo, o apoio dado é de 9 vezes o IAS. Este apoio tem uma majoração de 10% em caso de celebração de contrato com pessoas com deficiência. Esta medida depende de um período de candidatura definido. (+ info aqui)

e) Emprego Apoiado em Mercado Aberto

Desenvolvimento de uma atividade profissional por pessoas com deficiência e capacidade de trabalho reduzida (capacidade de trabalho não inferior a 30% nem superior a 90%), que estejam inscritas no Centro de Emprego. As entidades de direito público ou privado, que contratem trabalhadores no âmbito do emprego apoiado em mercado aberto podem beneficiar de uma comparticipação do IEFP nas remunerações dos trabalhadores, que pode variar entre 10% e 70%. A comparticipação varia consoante a capacidade de trabalho da pessoa com deficiência, tendo por referência a capacidade de trabalho de um outro trabalhador para as mesmas funções ou posto de trabalho. As entidades podem beneficiar de apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação. (+ info aqui)

f) Emprego Protegido

Destina-se ao exercício de atividade profissional por pessoas com deficiência e com capacidade de trabalho não inferior a 30%, nem superior a 75%, em estruturas produtivas específicas do setor primário, secundário ou terciário. A comparticipação do IEFP varia entre os 10% e os 70%, consoante a capacidade de trabalho. (+ info aqui)

g) Medida Compromisso Emprego Sustentável (2022)

Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados. A contratação de pessoas com deficiência ao abrigo desta medida, para além de um apoio financeiro correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) tem uma majoração de 35%. (+info aqui)

 

2. OUTROS APOIOS

 

a) Produtos de Apoio

O IEFP pode financiar a aquisição de produtos de apoio (equipamentos destinados a compensar a deficiência ou a atenuar as consequências da mesma) que sejam indispensáveis ao acesso e manutenção no emprego ou progressão na carreira ou ao acesso e frequência da formação profissional e que constem da lista homologada constante de despacho anual emitido pelo presidente do INR, I.P. O financiamento é de 100% quando o produto não constar das tabelas de reembolso do Serviço Nacional de Saúde, ou outro subsistema de que o cidadão é beneficiário, ou ainda quando não é comparticipado por companhia seguradora. Nos casos em que a pessoa já seja apoiada pelos sistemas referidos, o IEFP comparticipa com a diferença entre o custo do produto de apoio e o valor da comparticipação dada pelos mesmos. (+ info aqui)

b) Adaptação de Postos de Trabalho/Eliminação de Barreiras Arquitetónicas

São apoios financeiros concedidos aos empregadores que necessitem de adaptar equipamentos ou o posto de trabalho às características da pessoa com deficiência contratada através de contrato sem termo ou a termo certo com a duração mínima inicial de um ano, seja em regime normal de trabalho ou em regime de emprego apoiado. O valor do apoio para adaptação de postos de trabalho pode ir até 16 vezes o IAS.

O apoio para adaptação de postos de trabalho pode também ser concedido aos empregadores que mantenham nos seus quadros trabalhadores que tenham adquirido deficiência durante a sua vida profissional, desde que, tratando-se de acidentes de trabalho ou doença profissional, essa responsabilidade não seja da empresa ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença profissional, nos termos da legislação em vigor. O montante do apoio, nestes casos, é igual a 50% do custo da adaptação até 16 vezes o IAS. O apoio para adaptação de postos de trabalho pode ainda ser concedido às empresas ou outras entidades empregadoras que proporcionem a realização de estágios ou CEI, financiados pelo IEFP. O montante máximo do apoio nestes casos é de 8 vezes o IAS, podendo o remanescente ser pago em caso de contratação da pessoa. O apoio para eliminação de barreiras arquitetónicas destina-se aos empregadores que contratem pessoas com deficiência, através de contrato sem termo ou a termo certo, com a duração mínima inicial de um ano, seja em regime normal de trabalho ou em regime de emprego apoiado. O valor destinado à eliminação de barreiras arquitetónicas vai até 50% do investimento, tendo como limite 16 vezes o IAS e apenas exequível em edifícios construídos antes de 8 de fevereiro de 2007.

c) Redução de Taxa Contributiva (TSU)

Na realização de um contrato de trabalho sem termo com trabalhadores com uma capacidade de trabalho inferior a 80%, a entidade empregadora tem direito a uma redução da taxa contributiva. A entidade empregadora passa a pagar 11,9% sobre as remunerações do trabalhador enquanto durar o contrato de trabalho e o trabalhador paga 11% (entregues pela Entidade Empregadora), perfazendo assim uma taxa total de 22,9%.

d) Marca Entidade Empregadora Inclusiva

Este prémio destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade. A atribuição da Marca destina-se a entidades que se destaquem em diferentes domínios (recrutamento, desenvolvimento e progressão, manutenção e retoma do emprego, acessibilidades, serviço e relação com a comunidade) e existem diferentes distinções:

  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva – a quem se distingue num ou vários dos domínios;
  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva – Excelência – a quem se distingue em todos os domínios;
  • Selo da Diversidade – iniciativa dinamizada pela Associação Portuguesa para a Diversidade e Inclusão (APPDI), que pretende premiar as organizações que realizam ou fomentam práticas enquadradas em políticas e estratégias de promoção da diversidade e da igualdade de oportunidades no trabalho.